Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009 são obrigados a declarar
A Receita Federal publicou ontem no ''Diário Oficial da União'' a instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual.O prazo para a entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido.
A entrega é obrigatória também para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil em 2009 e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Sobre a atividade rural, o órgão define que é obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 e para quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2009. A entrega deve ser feita também por quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro e para quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
A declaração pode ser enviada pela internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril, usando o programa de transmissão Receitanet. Outras opções é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou por meio de formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios.
Fim do papel
A Receita pretende acabar com o formulário de papel e aumentar o limite de isenção da declaração para R$ 22.487,25. As mudanças, porém, só passarão a valer para as declarações que serão feitas no ano que vem. Entre outras alterações no IR, a Receita também já determinou o fim da obrigatoriedade das declarações de pessoas físicas sócias de empresa. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08. De acordo com o supervisor do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado a Receita recebeu 5 milhões de declarações de pessoas que eram sócias de empresas mas não teriam que entregá-las por outro motivo.
Outra mudança neste ano será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil. Com essas mudanças, a expectativa da Receita é que as declarações em 2010 somem 24 milhões, contra 25,5 milhões no ano passado. Segundo Adir, a expectativa é que, sem essas duas mudanças, o número de declarações chegasse a 27 milhões.
Segundo a Receita, o preenchimento da declaração, porém, continua igual, tendo uma pequena mudança na parte de despesas: o programa obrigará o contribuinte a indicar se a despesa é do titular ou do dependente. Pequenas mudanças de layout também foram feitas.