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Fundada em 26 de novembro de
1997, a Câmara de Mediação
e Arbitragem do Paraná
(CMA-PR) foi criada para proporcionar
ao mercado imobiliário
os benefícios que a
Lei de Arbitragem, sancionada
em setembro de 1996, traria
para as relações
contratuais. Dentre os benefícios
da nova lei, se ressalta o
limite de 6 meses para um
processo arbitral ser sentenciado.
Os processos arbitrais são
resolvidos com muita rapidez
e a sentença arbitral,
condenatória, se constitui
em título executivo.
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