Seja para realizar ou sonho da casa própria ou para investir, fato é que comprar um imóvel está na lista de prioridade de muitos. Mas, antes de fechar negócio, é comum se ver diante da dúvida: comprar na planta ou depois de pronto. A decisão, porém, deve levar em consideração a realidade do comprador.
O diretor regional do Sindicato da Habitação (Secovi) de Rio Preto, Alessandro Nadruz, afirma que a compra do imóvel na planta é mais vantajosa, tanto para investimento quanto para moradia. Isso porque, ao adquirir o imóvel na planta, o comprador tem facilidades de pagamento, como entrada reduzida e parcelas menores.
Além disso, a principal vantagem, segundo Nadruz, é que o comprador acompanha a liquidez do mercado. "O que estamos vendo muito são pessoas que querem alugar um imóvel com um acabamento mais requintado, pedindo instalação de ar-condicionado, de ventiladores. Assim, o comprador estará sempre atualizado", diz. Segundo ele, o prazo para entrega pode chegar a três ou quatro anos, dependendo do imóvel. "Muita coisa muda nesse tempo", ressalta.
Já a compra do imóvel pronto, por mais que não seja tão em conta, pode ser uma boa alternativa para quem busca casas ou apartamentos de até R$ 230 mil, pelo programa habitacional "Minha Casa Minha Vida". Isso porque, segundo o presidente do Secovi, o comprador consegue subsídio do governo e redução de parcelas e taxas.
Seja a compra de um imóvel na planta ou depois de pronto, é importante que o comprador esteja atento na hora de assinar o contrato. Essa parte é a mais complicada, por ser considerada burocrática. Veja a seguir o que merece maior atenção e quais os documentos necessários.
Tirar todas as certidões, tanto do imóvel quanto da pessoa que está negociando: certidão cível, criminal, na Justiça Federal, Receita Federal, Prefeitura Municipal (IPTU, água, cartório de registro de imóveis, Prodesp).
Se for apartamento ou imóvel de condomínio, é necessário pegar a certidão negativa do condomínio. "Em alguns casos, a pessoa compra o imóvel e esquece de puxar a certidão. Ela compra o imóvel e compra a dívida junto", diz Nadruz.
"É
preciso de parte dessas certidões. A pessoa que estiver comprando deve prestar atenção ao débito
de IPTU e água, porque, agora, nos imóveis verticais (prédios) a água está vindo individualizada",
finaliza.
Fonte:
Diário da Região
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