De acordo com Gustavo Camacho, advogado e especialista no assunto, em alguns casos, a convenção do condomínio também prevê que esse tipo de convocação possa ser feita pelo conselho fiscal e até mesmo o subsíndico, tudo com valor legal. “A assembleia geral dos condôminos é soberana para deliberar sobre a questão, sendo que o gestor estará plenamente afastado independentemente do registro da ata em cartório. Essa formalidade tem apenas o viés de dar ciência do evento a terceiros, tais como instituições bancárias e demais fornecedores”, comenta.
Algumas regras
Destituição
• A destituição do síndico, seja morador ou profissional,
é sempre amesmo, via deliberação em assembleia. As repercussões é que podem ser diferentes;
• Para ter validade, a assembleia deve ter previsão clara e expressa no edital de convocação
acerca da proposta de destituição do síndico;
• Para a decisão em assembleia ter
validade é exigido um quorum da ‘maioria absoluta de seus membros’, ou seja, mais de 50%, sendo que, segundo
decisão do Superior Tribunal de Justiça, esse número se refere à maioria absoluta dos condôminos
presentes no ato e não à maioria absoluta de todas as frações ideais do condomínio.
Renúncia
• Para formalizar a sua renúncia, o síndico deve observar o que diz na convenção
do condomínio, de modo a entregar a carta de renúncia ao seu substituto legal, para que ele assuma o cargo,
ou para que convoque novas eleições para um mandato tampão;
•Não há nenhuma diferença na renúncia de um síndico profissional ou condômino. No entanto, ela pode ter consequências diversas;
•Caso o síndico profissional tenha assinado um contrato de prestação de serviços com prazo determinado, além da carta de renúncia do cargo eletivo, ele também deverá notificar o condomínio sobre a rescisão antecipada do contrato.Embora a renúncia seja válida e eficaz, a rescisão antecipada pode acarretar algum tipo de multa;
• O contrato de prestação de serviços de um síndico profissional só é assinado após ele ser eleito pela assembleia geral. Da mesma forma, a sua rescisão só poderá ser efetivada após decisão em reunião;
•Se a convenção tiver disposição expressa de um substituto legal para o cargo de síndico, este pode assumir imediatamente as funções. No entanto, se for omissa, será necessário uma nova assembleia para decidir sobre um mandato tampão, o que deverá ser feito pelo próprio síndico que está renunciando;
Novas eleições
•O ideal é que na própria assembleia de destituição
ou renúncia já seja realizada nova eleição de síndico, evitando, assim, a figura do síndico
interino. Porém, caso isso não ocorra, o que vale é o que está disposto na convenção
de condomínio;
•Vale lembrar que o mandato possui o prazo de vigência estabelecido pela convenção.
Sendo assim, se a gestão era de dois anos e a destituição/renúncia do síndico ocorreu faltando
um ano para o encerramento, o novo síndico eleito ou interino deverá apenas concluir o prazo faltante para o
encerramento do mandato.
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