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Locatário poder ser sindico do condomínio
19/12/2008 :
A Lei 4591/64, em muitos artigos, infere-se que “condômino” é todo proprietário, também abrange o usufrutuário, o nu-proprietário, o fiduciário, o compromissário comprador, o promitente cessionário de direito à compra, ou qualquer outro titular de direito à aquisição das unidades autônomas do edifício, bem como o cônjuge casado no regime de comunhão universal ou parcial de bens, conforme previsão legal contida no Código Civil Brasileiro.
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